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Juiz de Santa Maria já pode marcar data de júri popular dos quatro réus da Kiss

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)

Foi publicado nesta sexta-feira o acórdão (decisão) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao julgar recurso no processo principal do caso Kiss, decidiu levar os quatro réus do processo criminal ao Tribunal do Júri (júri popular). Com a decisão publicada, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal, já pode marcar a data de julgamento de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.

Louzada já disse à reportagem que, uma vez publicado o acórdão, ele daria início a todo o processo de logística para viabilizar o julgamento. Em entrevista ao Diário, no mês de junho, ele havia sinalizado que, em havendo tempo hábil, a meta é que isso ocorra até o fim do ano.

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A DECISÃO
Em junho, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que tratava do caso do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria, que vitimou 242 pessoas. O órgão, em Brasília, analisou um recurso movido pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Kiss (AVTSM) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). À época, 6ª turma do STJ decidiu por unanimidade (4 votos a 0) que os quatro réus irão à júri popular.

Porém, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão não responderão às qualificadoras de meio cruel (fogo e asfixia) e motivo torpe (ganância). Mesmo assim, ainda cabe recurso da decisão no próprio STJ e também no Supremo Tribunal Federal (STF). 

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